segunda-feira, 28 de abril de 2008

Mulher atacada por cão vadio

Vila de Arco de Baúlhe

Hoje dia 28, ainda não eram nove horas da manhã, quando uma senhora residente no lugar do Amparo, freguesia da Faia, foi atacada por um cão vadio no lugar do Carvalhal, Vila de Arco de Baúlhe.

A senhora Maria Oliveira dirigia-se para o Centro de Saúde e ao passar em frente da pré-primária do Carvalhal, foi atacada violentamente por um cão, presumivelmente vadio, ao que tudo indica, encontra-se neste local porque a pré-primária passou a servir refeições aos meninos, e sendo estes animais vagabundos, não tem quem lhe dê alimento, fixam-se assim, em sítios que farejem alimento.

Os danos causados à vítima foram, calças rasgadas, um hematoma na perna esquerda, e o regresso a casa, pois nãos se sentiu em condição para prosseguir nas tarefas que ia realizar, tendo voltado para ser assistida no Centro de saúde e aconselhada a curativos periódicos, resta saber se comunicou o caso às autoridades

Certamente alguns de nós já ouviu relatos de pessoas que perderam seus animais ou então, ouvimos alguém reclamar sobre cães vadios que lhes conspurcam o local onde vivem ou lhes impedem de usufruir de um período de descanso, sendo que alguns deles constituem mesmo um perigo de saúde pública e ambiental.

Segundo a legislação e publicada no site Gazeta do Animal, a lei define como animais vadios todos, aqueles que forem encontrados na via pública ou noutro local público, fora do controlo ou vigilância do respectivo detentor e não identificado.

Às câmaras municipais, dentro das suas atribuições, compete a defesa da saúde pública e do meio ambiente pelo que, neste âmbito, devem proceder à recolha para os canis municipais dos cães vadios que forem encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos.

Naquelas instalações, os animais irão ficar por um período mínimo de 8 dias onde serão obrigatoriamente submetidos a exame clínico pelo médico veterinário municipal que, posteriormente, decide o destino do animal.

Em caso de reclamação de posse por parte do detentor, os animais só poderão ser entregues depois de identificados e vacinados. O detentor deve assegurar que possui condições para alojar o animal e, além disso, é obrigado a liquidar todas as despesas de alimentação e alojamento do animal no canil ou gatil municipal, bem como o pagamento das coimas correspondentes aos ilícitos contra-ordenacionais

Se não existir reclamação, como infelizmente é o mais comum, as autarquias devem anunciar, pelos meios usuais, a existência dos animais com vista à sua cedência, quer a particulares, quer a entidades públicas ou privadas que demonstrem possuir os meios necessários à sua detenção. Neste particular, julgo ser de elementar justiça realçar o papel desempenhado pelas diversas associações zoófilas existentes no nosso país.

Nos casos em que, havendo reclamação da posse, mas que não se procedeu ao pagamento das despesas supra mencionadas ou nos casos em que não existam condições de alojamento ou, ainda, nos casos em que não tenha existido reclamação podem as câmaras municipais dispor livremente dos animais o que, na prática, equivale ao abate dos mesmos.

Podem, também, surgir situações em que as autarquias conseguem conhecer a identidade do detentor. Nestes casos, aquele será notificado para recolher o animal nas instalações municipais sob pena de não o fazendo ser punido pelo abandono do animal.

No exercício das competências e atribuições de vigilância epidemiológica e de luta contra a raiva animal e outras zoonoses que lhe estão acometidas, pode a Direcção Geral de Veterinária determinar a captura ou eliminação dos cães ou gatos que deambulem em quaisquer zonas.

È do meu conhecimento que a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto não possui canil, mas deve proceder às diligências necessárias para resolver o problema.

Este caso já não é novidade, já que no ano anterior outra senhora foi atacada junto do Centro de Saúde da mesma Vila, neste caso por uma matilha quando esta senhora se dirigia para esse centro. È comum ver nesta vila “cão-juntos” destes animais, principalmente quando existe um membro fêmea com o cio.

7 comentários:

Vítor Pimenta disse...

Bem vindo meu caro. :) A blogosfera do concelho bem precisa disto :D

Anónimo disse...

Mais um bom blog em cabeceiras e com qualidade editorial. Parabéns e continue a expressar os pontos de vista.

Repórter Amador disse...

Sr. Eduardo,

Agradeço muito sinceramente os seus elogios, são realmente motivadores para continuar a publicar a minha visão das coisas. mas também eu, não sou perfeito e de certeza que haverá gente que não gostará, mas como estamos, penso eu, numa democracia, podemos expor os pensamentos sem que se ofenda alguém...
Sem mais,
--
Um abraço

Anónimo disse...

Acho muito bem que continuem a surgir blogs neste nosso concelho...

Mas eu venho aqui e falar da noticia...

Pois bem, se a senhora foi atacada por um cão, e se dirigia para o centro de saúde ,que fica a sensivelmente 100m da zona do ataque, porque e que voltou para casa que deve ficar a aproximadamente 2km e inda por cima a subir???

tenho dito...

Anónimo disse...

Caro ”repórter”, mais um bom blog que se inicia, continue a publicar os seus pontos de vista que Cabeceiras bem precisa de pessoas com criatividade e ideias.

zeca.

Repórter Amador disse...

Sr. Antero,
Bem Vindo.

Talvez por vergonha de ter as calças rasgadas ao pé de uma zona intima, que foi o caso. Não tendo gravidade e sentindo-se em condições de fazer o que fez, decidiu mudar de roupa...

Anónimo disse...

Quem foi que mordeu???

o barreto?