Tendo em conta que estão junto à escola do Primeiro Ciclo, é na hora que os pais vão buscar os seus filhos, que é mais notória a presença destes veículos.
A lei proibe, mas não a este proprietário.
Sendo o dono um senhor visivelmente, e do conhecimento de todos, uma pessoa abastada economicamente, e proprietário de muitos hectares de terra, não seria de esperar, o mínimo de bom senso, e colocar estes veículos na sua propriedade, ou nas muitas garagens que possui???
Existem programas de abate de veículos em fim de vida, porque não reciclar e manter limpas as ruas?
E mais, o estacionamento é abusivo pelo decreto de lei 44/2005 de 23 de Fevereiro (Código da estrada)
Artigo 163º (Estacionamento indevido ou abusivo)
1. Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a 5 dias de utilização não tiverem sido pagas;
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