domingo, 20 de abril de 2008

Veículos em fim de vida na via pública

No lugar da Serra, em Arco de Baúlhe, há vários anos que se vê na via pública estas viaturas imobilizadas, sem uma única interrupção.
Tendo em conta que estão junto à escola do Primeiro Ciclo, é na hora que os pais vão buscar os seus filhos, que é mais notória a presença destes veículos.
A lei proibe, mas não a este proprietário.

Sendo o dono um senhor visivelmente, e do conhecimento de todos, uma pessoa abastada economicamente, e proprietário de muitos hectares de terra, não seria de esperar, o mínimo de bom senso, e colocar estes veículos na sua propriedade, ou nas muitas garagens que possui???

Existem programas de abate de veículos em fim de vida, porque não reciclar e manter limpas as ruas?


E mais, o estacionamento é abusivo pelo decreto de lei 44/2005 de 23 de Fevereiro (Código da estrada)

Artigo 163º (Estacionamento indevido ou abusivo)

1. Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:

a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;

b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a 5 dias de utilização não tiverem sido pagas;

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